Instrumento particular de adesão de filiação à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - ASPMJ, aqui denominada de FILIANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.794.347/0001-70, sediada na Rua José Elias Giuliari, nº 316, Bairro Boa Vista, na Cidade de Joinville - Estado de Santa Catarina, CEP 89205-310, representada neste ato por seu Presidente Sr. Jorge Roberto Damasceno.
Art. 1º - Através do aceite a este Termo de Associação o CONTRATANTE ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido no site da FILIANTE, endereço eletrônico http://www.aspmj.com.br, manifesta sua vontade de adesão ao quadro de associados, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.
§ 1º - O referido cadastro será analisado pela Diretoria da FILIANTE para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.
§ 2º - A aprovação da associação do CONTRATANTE ASSOCIADO estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários ao gozo dos benefícios oferecidos, a critério exclusivo da Diretoria do FILIANTE.
Art. 2º - DO OBJETO: O presente instrumento particular tem como objeto a “ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO”.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE ASSOCIADO poderá fazer uso dos benefícios oferecidos pela ASPMJ, mediante seu aceite a este TERMO DE ASSOCIAÇÃO e após a aprovação do FILIANTE.
Art. 3º - DA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Considerar-se-á efetiva a associação após o pagamento da primeira taxa mensal por parte do CONTRATANTE ASSOCIADO.
§ 1º - O pagamento da contribuição mensal só será disponibilizado ao CONTRATANTE ASSOCIADO cuja adesão de associação seja aprovada por parte da Diretoria do FILIANTE, autorizando desde já o desconto da taxa mensal na folha de pagamento.
§ 2º - A disponibilização do pagamento da contribuição semestral será a confirmação por parte do FILIANTE do aceite da associação do CONTRATANTE ASSOCIADO.
Art. 4º - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE ASSOCIADO: desde já o associado declara conhecer os direitos que lhe são inerentes, conforme previsão do art. 5º do Estatuto Social da ASPMJ.
Art. 5º - DO DESLIGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: A suspensão do associado se efetivará automaticamente caso o CONTRATANTE ASSOCIADO deixe de contribuir com o pagamento mensal da taxa associativa, nos termos do § 2º, inciso I, do art. 9ª do Estatuto Social, caso em que vigorará apenas enquanto perdurar o inadimplemento. No caso do inadimplemento de 03 (três) mensalidades, poderá ser desligado do quadro associativo, nos termos estatutários. O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao CONTRATANTE ASSOCIADO o direito de desligamento do quadro social a qualquer tempo de forma presencial na sede da ASPMJ, observadas as condições previstas neste instrumento, não lhe sendo cobrada qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO.
Art. 6º - DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO: O valor da contribuição está previsto no site http://www.aspmj.com.br, garantindo ao CONTRATANTE ASSOCIADO os benefícios previstos no Estatuto Social e os oferecidos pelas ações e convênios da ASPMJ.
Art. 7º - CONDIÇÕES GERAIS: Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO qualificado nesta inscrição virtual declaro que: I - Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pelo Estatuto Social da ASPMJ. II - Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.
Art. 8º - DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, as partes elegem o foro da comarca do Joinville/SC, declinando outros por mais privilegiados que sejam.